Quaisquer lacunas ou dúvidas emergentes do presente Regulamento serão resolvidas por recurso à regulamentação vigente e aplicável na UC, por despacho do/a Diretor/a ou, sempre que tal se afigure necessário, por despacho reitoral.
Artigo 63.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 03/04/2024
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