1) A seleção das candidaturas será realizada pelo júri referido no artigo 4.º que procederá também à seriação dos candidatos admitidos.
2) A seleção dos candidatos em cada um dos contingentes do concurso será feita nos seguintes termos:
- a)No contingente A, consideram-se selecionados todos os candidatos aprovados nas provas realizadas na ESEP a que se refere o capítulo IV;
- b)No contingente B, consideram-se selecionados os candidatos habilitados com um curso superior nos termos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, que apresentem uma carta de motivação, nos termos seguintes:
- i)A carta de motivação deverá ser dirigida ao júri do concurso e não poderá exceder as 1500 palavras;
- ii)Na carta de motivação, o candidato deverá de forma clara referir-se, entre outros aspetos que considere relevantes, às razões da opção pelo CLE a funcionar na ESEP, de acordo com os critérios fixados no Edital de abertura.