Aprovação do novo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem e das Provas para os Maiores de 23 Anos.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular os concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em enfermagem, adiante designado CLE, na Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Âmbito
1)Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:
2) Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente do concurso.
3) Num ano letivo cada estudante apenas pode candidatar-se à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos nos números anteriores.
Pré-requisito
A satisfação do pré-requisito exigido para o ingresso no CLE, na ESEP, nos termos da Deliberação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a matrícula e inscrição.
Júri do concurso
1) O júri do concurso é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2) A organização interna e funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
Abertura de concurso
1) Anualmente, a ESEP abrirá um concurso especial de acesso ao CLE, para matrícula e inscrição no ano letivo seguinte.
2) A divulgação da abertura do concurso, por despacho do presidente, é feita através de edital, a afixar nos locais de estilo da ESEP e a publicar no sítio da Internet da Escola, do qual constam, nomeadamente, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento, as vagas a atribuir a cada um dos contingentes, o júri, a instrução das candidaturas.
Vagas
As vagas para cada um dos contingentes são fixadas anualmente, por despacho do presidente da ESEP, sob proposta do conselho técnico-científico (CTC).
Definição dos contingentes
1) As vagas fixadas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:
2) As vagas que eventualmente ficarem por ocupar no contingente A serão atribuídas ao contingente B.
Candidatura
A candidatura é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que se reporta o concurso.
Instrução do processo de candidatura
1) A candidatura deve ser apresentada, exclusivamente, através do preenchimento e da submissão online do formulário eletrónico disponível no sítio da ESEP na Internet, instruído, obrigatoriamente, dos seguintes documentos em formato digital:
2) Os candidatos que tenham realizado as provas referidas no capítulo IV, na ESEP, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) e c) do número anterior.
3) A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor na ESEP.
Indeferimento liminar
1) São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
2) O indeferimento é da competência do presidente da ESEP, por proposta fundamentada do presidente do júri.
Exclusão de candidatura
1) É excluída a candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento e curso de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.
2) Confirmando-se, posteriormente à realização da matrícula, a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como, os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.
3) Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer valores entretanto pagos.
4) A decisão relativa à exclusão de candidatura é proferida pelo presidente da ESEP, por proposta fundamentada do presidente do júri.
Seleção
1) A seleção das candidaturas será realizada pelo júri referido no artigo 4.º que procederá também à seriação dos candidatos admitidos.
2) A seleção dos candidatos em cada um dos contingentes do concurso será feita nos seguintes termos:
Seriação
1) Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas disponíveis em cada um dos contingentes do concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes.
2) No contingente A, a seriação faz-se por ordem decrescente da classificação final das “provas” realizadas na ESEP e, em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
3)No contingente B, a seriação faz-se do seguinte modo:
60 % - Classificação final do curso com o qual se candidata;
40 % - Classificação atribuída à carta de motivação.
Audiência dos interessados
1) O júri submete, pelo prazo de dez dias úteis, a audiência prévia as listas provisórias referentes à ordenação dos candidatos em cada um dos contingentes, devendo as pronúncias, a apresentar pelos candidatos, ser dirigidas, por escrito, ao presidente do júri.
2) As listas provisórias de cada um dos contingentes indicam a situação relativa à colocação, não colocação e exclusão em que cada requerente/candidato se encontra nesta fase, devendo a menção da situação de excluído ser acompanhada da respetiva fundamentação.
3) As listas provisórias são publicitadas no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da sede da ESEP.
4) O direito de audiência dos interessados é exercido nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
Decisão
1) Após a conclusão da audiência dos interessados, o júri submete as listas finais referentes a cada um dos contingentes a homologação pelo presidente da ESEP.
2) Após homologação, as listas finais são publicitadas no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da sede da ESEP, no prazo fixado no edital.
3) Os resultados finais exprimem-se através de uma das seguintes menções, com a indicação, se for o caso, da seriação no respetivo contingente:
4) A menção da situação de excluído é acompanhada da respetiva fundamentação.
Reclamação
1) O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 15 dias úteis.
2) A reclamação é apresentada, por escrito, ao presidente da ESEP.
3) A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de 15 dias úteis, após a sua receção, sendo comunicada ao reclamante por correio eletrónico indicado na candidatura.
Erro administrativo
1) A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
2) A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
3) A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da ESEP.
4) As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas por via eletrónica com a respetiva fundamentação.
5) A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Matrícula e inscrição
1) Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no CLE, nos prazos fixados, sob pena de, ao não o fazerem, perderem o direito à colocação.
2) A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realizou.
3) Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é convocado, por via eletrónica, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.
Creditação
Todos os atos relativos aos procedimentos a adotar para a creditação de formação já realizada são da competência do CTC e regem-se pelo Regulamento de creditação da ESEP.
Integração curricular
1) Os estudantes colocados, que concretizem a matrícula e inscrição nos termos dos capítulos anteriores, integram-se nos planos curriculares e organização de estudos em vigor na ESEP no ano letivo a que o concurso se refere.
2) A integração curricular é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), aplicando-se as normas em vigor na ESEP.
Condições de acesso
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
Inscrição
A inscrição para a realização das provas é efetuada através da submissão na plataforma eletrónica do formulário, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, em formato digital:
Periodicidade das provas
As provas realizam-se anualmente.
Júri das provas
1)O júri das provas é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2)A organização interna e o funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
Das provas
1) A avaliação da capacidade para a frequência do CLE inclui:
2) As provas são aplicadas de forma faseada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer uma das provas.
Organização, realização e avaliação das provas
1) A elaboração, a organização e a classificação das provas são da responsabilidade do júri.
2) A prova escrita de avaliação de conhecimentos gerais (P1) incidirá sobre conhecimentos nas áreas de Português, Biologia, Psicologia, Química, Filosofia e Matemática.
3) A prova escrita designada de P2 incidirá sobre temáticas da saúde.
4) Os critérios para apreciação do currículo escolar e profissional, e da entrevista são fixados no Edital de abertura.
5) As provas P1 e P2 e têm a duração de 60 minutos cada.
6) Cada uma das provas referidas no artigo anterior é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Classificação final das provas
1) A atribuição da classificação final aos candidatos que obtiveram em todas as provas classificação igual ou superior a 9,5 valores é da competência do júri.
2) A classificação final (CF) dos candidatos referidos no número anterior é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
3) A decisão de aprovação ou não aprovação do candidato traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 arredondada às centésimas, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final de 9,5 a 20 valores.
4) A classificação final (CF) é expressa no intervalo 10 - 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, resultante do arredondamento da classificação global obtida nos termos definidos nos pontos anteriores.
5) Apenas é apresentada a classificação numérica dos candidatos aprovados.
Audiência dos interessados
1) O júri submete, pelo prazo de 10 dias úteis, a audiência prévia a lista provisória onde conste o resultado das provas avaliadas, devendo as pronúncias, a apresentar pelos candidatos, ser dirigidas, por escrito, ao presidente do júri.
2) A lista provisória indica a situação relativa à aprovação e não aprovação em que cada candidato se encontra nesta fase.
3) A lista provisória é publicitada no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da ESEP.
4) O direito de audiência dos interessados é exercido nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
5) O júri poderá publicar listas intercalares dos candidatos excluídos por não terem obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores, numa das provas.
Decisão
1) Após a conclusão da audiência dos interessados, o júri aprova a lista definitiva onde consta o resultado das provas avaliadas.
2) A lista definitiva é publicitada no sítio da ESEP na Internet e nos locais de estilo da ESEP.
Efeitos e validade
1) A aprovação nas provas permite a candidatura ao contingente A do concurso especial de acesso à matrícula e inscrição no CLE referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º
2) Na ESEP, as provas são válidas para aquele ano letivo e nos três anos letivos subsequentes.
3) A aprovação nas provas previstas neste regulamento tem exclusivamente o efeito previsto na legislação aplicável não conferindo qualquer equivalência a habilitações académicas.
Prazos
O prazo de inscrição e o calendário geral das provas serão fixados por despacho do presidente da ESEP e divulgados no sítio da Internet da ESEP.
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos devidos pela inscrição nas provas constam da tabela de emolumentos em vigor na ESEP.
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do presidente da ESEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
318818718