1)O júri das provas é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2)A organização interna e o funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
1)O júri das provas é nomeado por despacho do presidente da ESEP.
2)A organização interna e o funcionamento do júri são, no respeito das normas internas aplicáveis, da competência deste.
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