São aditados os artigos 12.º-A e 12.º-B, nos termos seguintes:
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por nove membros no total, e integra:
- a)Oito professores e investigadores de carreira;
- b)Outro docente ou investigador em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que seja titular do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -Caso não seja possível designar um membro nos termos da alínea b) do número anterior, a Comissão Científica será composta por nove membros, sendo exclusivamente constituída por professores e investigadores de carreira.
- 3 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do Departamento, que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 6 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do DMat os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por dez membros no total, e integra:
- a)Cinco docentes;
- b)Cinco estudantes, incluindo, necessariamente, um representante de cada ciclo de estudos da responsabilidade do DMat.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do DMat os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.