Alteração ao Regulamento do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º e 20.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- h)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -A organização interna do DMat rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar pelo Conselho do DMat, sob proposta do Diretor.
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
São órgãos do DMat, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do DMat;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do DMat, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do DMat, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do DMat, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização, nos termos do regulamento eleitoral.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do DMat.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do DMat e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por três Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao DMat, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências e no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser assessorado por um dirigente nomeado pelo Reitor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, designadamente e entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio da Unidade Orgânica, sem prejuízo do seu conjugado reporte funcional e hierárquico ao Administrador.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)[Anterior alínea b).]
- c)[Anterior alínea c).]
- d)[Anterior alínea d).]
- e)[Anterior alínea e).]
- f)Designar os Vice-Diretores;
- g)Designar os Diretores de Curso dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, assim como os Coordenadores da oferta formativa não conferente de grau, da responsabilidade do DMat;
- h)[Anterior alínea h).]
- i)[Anterior alínea i).]
- j)[Anterior alínea j).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o).]
- o)[Anterior alínea p).]
- p)[Anterior alínea q).]
- q)[Anterior alínea r).]
- r)[Anterior alínea s).]
- s)[Anterior alínea t).]
- t)[Anterior alínea u).]
- u)[Anterior alínea v).]
- v)[Anterior alínea x).]
- w)[Anterior alínea z).]
- x)[Anterior alínea aa).]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao DMat, com o objetivo de promover uma reflexão conjunta, designadamente, sobre a política institucional e a estratégia da Unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho do DMat tem 24 ou 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)20 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes, incluindo, necessariamente, um representante de cada ciclo de estudos da responsabilidade do DMat;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos membros pertencentes às alíneas anteriores, a integrar opcionalmente.
- 2 -O Conselho do DMat, na sua primeira reunião, decide quanto à cooptação do membro identificado na alínea d) do número anterior.
- 3 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do DMat sem direito a voto.
- 4 -O mandato do Conselho do DMat tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DMat
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho do DMat:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do DMat, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, sob proposta do Diretor, o Regulamento dos Serviços de Apoio da Unidade Orgânica.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do DMat funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos e sem prejuízo do recurso aos demais instrumentos facilitadores aí previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Os serviços de apoio do Departamento são dirigidos e coordenados pelo Assessor de Unidade Orgânica, de acordo com o previsto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 2 -[Anterior n.º 1.]
- 3 -[Anterior n.º 2.]
- 4 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização da estrutura a que se refere o n.º 2, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão, enquanto esteja adstrito ao serviço do DMat;
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Os bens adquiridos ou utilizados no âmbito das atividades de lecionação e ou de investigação científica, incluindo, nomeadamente, equipamentos, instrumentos, materiais de laboratório, software e demais infraestruturas de apoio à formação.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Por iniciativa do Diretor, sob parecer do Conselho do DMat, tomado por maioria de dois terços dos seus membros em exercício efetivo de funções;
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamentos
São aditados os artigos 12.º-A e 12.º-B, nos termos seguintes:
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por nove membros no total, e integra:
- a)Oito professores e investigadores de carreira;
- b)Outro docente ou investigador em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que seja titular do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -Caso não seja possível designar um membro nos termos da alínea b) do número anterior, a Comissão Científica será composta por nove membros, sendo exclusivamente constituída por professores e investigadores de carreira.
- 3 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do Departamento, que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 6 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do DMat os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por dez membros no total, e integra:
- a)Cinco docentes;
- b)Cinco estudantes, incluindo, necessariamente, um representante de cada ciclo de estudos da responsabilidade do DMat.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do DMat os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva), 18.º (Disposição Transitória) e 21.º (Entrada em vigor).
Disposição Transitória e republicação
Entrada em vigor
8 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
ANEXO II
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
São órgãos do DMat, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
Diretor
Competências do Diretor
[Revogado.]
[Revogado.]
Conselho do DMat
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DMat
Comissão Científica
Comissão Pedagógica
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
[Revogado.]
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares, o que, para este efeito, se considera o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Revisão e alteração
[Revogado.]
319985823