- 1 -O Conselho do DMat tem 24 ou 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)20 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes, incluindo, necessariamente, um representante de cada ciclo de estudos da responsabilidade do DMat;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos membros pertencentes às alíneas anteriores, a integrar opcionalmente.
- 2 -O Conselho do DMat, na sua primeira reunião, decide quanto à cooptação do membro identificado na alínea d) do número anterior.
- 3 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do DMat sem direito a voto.
- 4 -O mandato do Conselho do DMat tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho do DMat
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026