- 1 -Os serviços de apoio do Departamento são dirigidos e coordenados pelo Assessor de Unidade Orgânica, de acordo com o previsto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 2 -O regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º contempla ainda a estrutura organizativa dos Serviços Administrativos, de suporte às funções do DMat.
- 3 -O regulamento deve também prever mecanismos propiciadores de uma gestão eficiente, transparente, flexível e orientada por objetivos, bem como os mecanismos necessários a garantir a respetiva consecução e a otimização dos recursos disponíveis.
- 4 -O regulamento deve ainda dispor sobre a organização da estrutura a que se refere o n.º 2, designadamente quanto à definição de mecanismos de reporte e responsabilização.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026