- 1 -O DMat dispõe dos recursos humanos e materiais que lhe forem alocados pelos competentes órgãos comuns da Universidade e bem assim daqueles que obtenha em contrapartida das suas receitas próprias.
- 2 -São recursos humanos do DMat, designadamente os seguintes:
- a)O pessoal docente e investigador que lhe esteja atualmente afeto e aquele que venha a ser contratado com o objetivo expresso de assegurar as funções próprias do DMat;
- b)Os bolseiros de investigação adstritos a projetos inseridos no DMat;
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão, enquanto esteja adstrito ao serviço do DMat;
- d)Os estudantes, na estrita medida em que colaboram nas atividades do DMat, nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -São recursos materiais do DMat, designadamente os seguintes:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas por decisão dos órgãos competentes da Universidade, designadamente no âmbito de contratos-programa plurianuais intrainstitucionais celebrados entre estes e o DMat em que sejam assegurados indicadores e objetivos de gestão a cumprir;
- b)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelo DMat, bem como as derivadas da prestação de serviços e da emissão de pareceres, depois de retirados os custos de estrutura (overheads), nos termos aprovados pelos órgãos competentes;
- c)Os bens adquiridos ou utilizados no âmbito das atividades de lecionação e ou de investigação científica, incluindo, nomeadamente, equipamentos, instrumentos, materiais de laboratório, software e demais infraestruturas de apoio à formação.
Artigo 15.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026