- 1 -O DMat, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pelo desenvolvimento de investigação e prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade, e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o DMat promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do DMat no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Aplicação de instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- b)Dinamização de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- c)Promoção da internacionalização do pessoal docente e investigador e do intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- d)Incorporação nas atividades de ensino e ou investigação de perspetivas multidisciplinares;
- e)Disseminação das atividades de investigação desenvolvidas pelo DMat;
- f)Promoção de ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- g)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- h)Proporcionar o assessoramento científico ao meio empresarial e institucional.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
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