- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o DMat perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Definir e apresentar, no prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse, um plano estratégico para o desenvolvimento do DMat, inerente ao período do seu mandato;
- c)Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- d)Elaborar o relatório de atividades e o mapa de execução orçamental;
- e)Dirigir a atividade do DMat e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou Estatutos da Universidade;
- f)Designar os Vice-Diretores;
- g)Designar os Diretores de Curso dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, assim como os Coordenadores da oferta formativa não conferente de grau, da responsabilidade do DMat;
- h)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, a nomeação e a contratação de pessoal, bem como a abertura de concursos académicos;
- j)Promover, no âmbito da sua competência, a elaboração dos planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente, após parecer do Conselho do DMat;
- k)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do DMat, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- l)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- m)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do DMat;
- n)Assegurar o bom funcionamento do DMat, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- o)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- p)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados ao DMat;
- q)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio do DMat, com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e ou a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- r)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- s)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do DMat, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- t)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o DMat, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter científico;
- u)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização, disseminação e consolidação de conhecimento;
- v)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- w)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- x)Desempenhar todas as competências que, respeitando ao DMat, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao DMat, com o objetivo de promover uma reflexão conjunta, designadamente, sobre a política institucional e a estratégia da Unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 15/04/2026
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