O processo de inscrição e de exame tem por objectivo garantir que:
- a)Todos os membros que venham a ter acesso à profissão de revisor oficial de contas sejam portadores dos conhecimentos adequados nas matérias definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 129.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/08, de 20 de Novembro);
- b)Todos os revisores e sociedades de revisores oficiais de contas sejam inscritos na lista de revisores oficiais de contas, em estrita observância das disposições previstas no Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 224/08, de 20 de Novembro.