- 1 -A Comissão de Inscrição é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados pelo Conselho Directivo da Ordem.
- 2 -Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 3 -Em caso de impedimento, o vice-presidente será substituído pelo vogal com o número de inscrição mais baixo.
- 4 -Em caso de impedimento permanente dos seus membros, o Conselho Directivo nomeará os elementos em falta.
- 5 -Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a três reuniões consecutivas da comissão.
Artigo 2.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009