- 1 -Os enunciados das provas escritas serão preparados pelo júri de exame em função das matérias de cada grupo de módulos, pelo vogal coordenador de cada um dos módulos.
- 2 -O júri aprovará os enunciados das provas preparadas nos termos do número anterior, ficando as mesmas em poder do respectivo presidente, encerradas em envelope fechado ou em suporte digital, sob a sua responsabilidade, que cuidará da sua reprodução.
Artigo 15.º — Enunciados das provas escritas
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009