- 1 -As provas escritas serão realizadas em cada um dos meses referidos no n.º 3 do artigo 10.º, de acordo com as matérias de cada grupo de módulos:
Janeiro: Matérias do 1.º grupo;
Abril: Matérias do 2.º grupo;
Julho: Matérias do 3.º grupo;
Dezembro: Matérias do 4.º grupo.
- 2 -Cada uma das provas escritas terá a duração máxima de 4 horas.
Artigo 16.º — Datas e duração das provas escritas
Vigente desde: 17/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2009