- 1 -As datas do sorteio e de realização das provas orais serão anunciadas por aviso afixado na Ordem e divulgado no seu sítio na internet, sendo as mesmas comunicadas aos candidatos que estejam em condições de as realizar.
- 2 -Após o sorteio, os candidatos dispõem do prazo de dois meses para apresentação do respectivo trabalho, a ser defendido perante um júri de dois ou três membros, onde participará pelo menos um dos membros das provas escritas do júri de exame.
Artigo 20.º — Divulgação da prova oral
Vigente desde: 17/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2009