- 1 -Quando os exames forem concluídos, as respectivas provas escritas serão entregues pelos vogais ao presidente do júri, o qual, depois de observar a regularidade das mesmas, as mandará organizar em processo e arquivar.
- 2 -As provas escritas deverão ser conservadas no arquivo da Ordem durante três anos.
Artigo 23.º — Arquivo das provas escritas
Vigente desde: 17/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2009