- 1 -Cumpridas as formalidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, os candidatos devem instruir o requerimento com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da autorização para o exercício de actividade profissional equiparada à de revisor oficial de contas num dos Estados membros da União Europeia;
- b)Certificado do registo criminal emitido pelas entidades competentes do Estado membro de proveniência e de Portugal;
- c)Documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -A prova de aptidão será anunciada através de aviso afixado na Ordem e divulgado no seu sítio na internet no qual devem constar os requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Requerimento e realização da prova de aptidão
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009