- 1 -A prova de aptidão é constituída por três provas escritas, todas realizadas em língua portuguesa.
- 2 -Cada prova escrita corresponderá aos seguintes grupos de matérias e terá a duração indicada:
Matérias do Módulo 2 - Direito civil, comercial e das sociedades (2 horas);
Matérias do Módulo 6 - Direito comunitário, dos valores mobiliários e do trabalho (1 hora);
Matérias do Módulo 7 - Fiscalidade (2 horas).
Artigo 28.º — Prova de aptidão
Vigente desde: 17/09/2009
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