- 1 -Os membros do júri terão direito a uma remuneração pelos serviços prestados, bem como ao reembolso das despesas de transporte, alojamento e alimentação, desde que efectuadas fora da sua área de residência.
- 2 -A remuneração será calculada de acordo com o tempo despendido na preparação dos exames, na participação em provas escritas e orais e na presença em reuniões.
- 3 -A taxa horária será fixada pelo conselho directivo nos termos previstos no Estatuto da Ordem.
- 4 -O tempo despendido será anotado por cada membro do júri, de acordo com as seguintes cargas horárias:
- a)6 horas para preparação das provas escritas e por cada prova;
- b)1 hora para correcção de cada prova escrita.
Artigo 9.º — Remunerações
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009