De acordo com o artigo 40.º -AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação dada pelo do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os formandos inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Artigo 18.º — Ação social escolar
Vigente desde: 24/07/2017
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Em vigor desde 24/07/2017