Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) organizados pela Universidade da Madeira (UMa), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os mesmos.
Curso Técnico Superior Profissional
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Duração do Curso
O ciclo de estudos conducente ao diploma de Técnico Superior Profissional tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
Plano de estudos
Diploma de técnico superior profissional
No ensino politécnico é conferido o diploma de técnico superior profissional.
Regime de estudos
Código de conduta e regulamento disciplinar
Direção de Curso
Inscrição de alunos
Trabalhador-Estudante
Relevação de faltas
Avaliação
Nos casos omissos, aplicam-se as regras de avaliação previstas no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da UMa.
Classificação final do CTeSP
(n.º ECTS/120 x CFG) + (n.º ECTS/120 x CFT) + 0,25 x CFCT
em que:
CFGC - classificação da componente de formação geral e científica;
CFT - classificação da componente de formação técnica;
CFCT - classificação da componente de formação em contexto de trabalho.
O n.º de ECTS refere-se ao total de ECTS de cada uma das componentes de formação
Dispensa de unidades curriculares
Propinas
Ação social escolar
De acordo com o artigo 40.º -AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação dada pelo do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os formandos inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Prosseguimento de estudos
Os alunos titulares de um diploma de técnico superior profissional podem concorrer ao ensino superior de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Reingresso
Formalização da candidatura
A candidatura ao CTeSP deve ser formalizada de acordo com as informações e prazos constantes do edital de abertura de concurso.
Condições de acesso
Condições de ingresso
Definição da formação em contexto de trabalho e suas finalidades
A componente de formação em contexto de trabalho realiza-se e é regulada pelo Regulamento Interno da Formação em Contexto de Trabalho dos CTeSP da UMa, em vigor.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos ou de dúvidas são resolvidos pelo Reitor, ouvido o órgão competente, e em harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de junho de 2017. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
310611375