- 1 -O Fundo de Emergência Social da Freguesia, vigorará até a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela o suspender por deliberação do Executivo.
- 2 -As presentes regras de funcionamento entram em vigor após aprovação pela Junta e Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sendo publicitadas no jornal e página eletrónica oficial.
Artigo 14.º — Vigência
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019