Regulamento Fundo de Emergência Social
Âmbito
Tipologia do Apoio
Fundo Permanente
Condições de Acesso
Podem usufruir do apoio excecional ao Fundo Social da Freguesia, os moradores recenseados em que, comprovadamente, se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas, tais como:
Critérios de Atribuição
C = R - (H+S+E) /N 1
em que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento Familiar mensal ilíquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido
H = Encargo Mensal com Habitação
S = Despesa mensal de Saúde
E = Encargos com Equipamentos Sociais (Creche, Jardim de Infância e ATL)
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
Instrução e Formalização do Pedido
Documentos Comprovativos
Procedimentos e Proteção de Dados
Apreciação e Decisão de Atribuição
Exclusão dos Pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuída para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, bem como ficará impossibilitado de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Aprovação dos Pedidos
Logo que o interessado seja notificado da aprovação do pedido, deverá apresentar-se nos Serviços da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, no prazo máximo de 8 dias, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver, sob pena de não se processar o pedido.
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um carácter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise.
Vigência
Omissão
As omissões das presentes normas, são decididas por deliberação da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela.
Aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia em 03 de janeiro de 2019.
Aprovado em sessão Extraordinária de Assembleia de Freguesia em 20 de março de 2019.
312210809