- 1 -O apoio financeiro excecional e temporário a atribuir, a agregados familiares em situação de emergência, destina-se a suprir as dificuldades, devidamente fundamentadas e documentadas, para fazer face a despesas essenciais para o suporte básico de vida, tais como (refeição, géneros alimentícios, pagamentos água, eletricidade, gás, rendas habitacionais, medicamentos, deslocação a uma consulta médica ou outros), considerados de necessidade fundamental ao suporte de vida.
- 2 -O apoio excecional e temporário referido no número anterior, tem como base a análise efetuada pelos Serviços de Saúde e Ação Social da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia, não podendo, contudo, ser acumulado com quaisquer outros apoios recebidos da Câmara Municipal de Loures, Segurança Social, ou outras instituições da comunidade.
- 3 -Os agregados familiares - AF, apoiados pelo FES, deverão comprometer-se com medidas de inclusão apresentadas pela Técnica, as quais visam apoiar as mesmas no âmbito da resolução/minimização das necessidades identificadas, com efeitos colaterais ao nível da melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos intervenientes. Por ex. Apoio na procura ativa de emprego, gestão eficaz do orçamento familiar entre outras medidas consideradas pertinentes, caso a caso.
Artigo 2.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019