- 1 -A atribuição dos apoios mencionados no artigo 2.º, ficam dependentes da verificação das situações de carência, a qual implica a realização da análise prévia realizada pelos Serviços de Saúde e Ação Social da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela e de não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim no âmbito de instituições parceiras da Comissão Social da respetiva Freguesia, ainda, Núcleo Executivo da Rede Social de Loures.
- 2 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no Fundo de Emergência Social da Freguesia de Moscavide e Portela, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 3 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social com a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa e Câmara Municipal de Loures, a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 8.º — Procedimentos e Proteção de Dados
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019