- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por leitor da Biblioteca todo aquele que se encontre inscrito na Biblioteca e apresente o respetivo Cartão de Leitor.
- 2 -Os leitores da Biblioteca podem distinguir-se em:
- a)Leitores individuais - todas as pessoas, independentemente do local de residência;
- b)Leitores coletivos - as pessoas coletivas sedeadas no concelho de Faro.
Artigo 19.º — Leitor
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020