- 1 -A Biblioteca dispõe de vários terminais de computador, destinados à utilização gratuita dos leitores, para a execução de trabalhos e à realização de pesquisas na Internet.
- 2 -A utilização dos equipamentos informáticos e recursos eletrónicos existentes, à exceção dos postos de consulta de catálogo, está sujeita a marcação prévia, mediante a apresentação do Cartão de Leitor ou documento de identificação, e preenchimento de formulário para fins de gestão, estatística e segurança.
- 3 -A efetivação da marcação está condicionada à disponibilidade dos equipamentos, na data e hora pretendidas, e da não existência em lista de espera de nenhum outro interessado.
- 4 -Feita a marcação prévia, não são tolerados atrasos superiores a 10 minutos, sob pena de perda da reserva de utilização.
- 5 -O período máximo de utilização diária é de 60 minutos.
- 6 -Sendo os leitores menores de 15 anos, o acesso à Internet deve ser feito, no Setor Infantil e Juvenil, sob orientação e vigilância do funcionário de serviço.
- 7 -O leitor é responsável pelos conteúdos a que acede na Biblioteca.
- 8 -É expressamente proibida a tentativa e a alteração da configuração dos equipamentos, a instalação ou remoção de software e hardware dos computadores, bem como a intrusão em informação não pública, sob pena de acionamento das medidas legais e regulamentares aplicáveis.
- 9 -Revogado.
- 10 -Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos eletrónicos que pressuponham uma classificação desconforme com a natureza pública, cívica e social da Biblioteca, designadamente os conteúdos que apresentem material pornográfico ou sexualmente explícito de qualquer tipo e forma, ou promovam o racismo, fanatismo, ódio ou ofensas físicas contra qualquer grupo ou indivíduo.
- 11 -Visando a manutenção de uma ambiente seguro e amigável para todos, a Biblioteca utiliza os filtros de informação que considerar mais adequados.
- 12 -A requerimento devidamente fundamentado do interessado, pode ser autorizado o desbloqueio de determinados conteúdos eletrónicos.
- 13 -Qualquer avaria observada pelos leitores deve ser imediatamente comunicada ao funcionário.
- 14 -A Biblioteca não se responsabiliza pelos arquivos pessoais gravados nos discos rígidos ou deixados no ambiente de trabalho dos computadores.
- 15 -Admite-se a gravação de conteúdos não ilícitos nas pen-drives, trazidas pelo leitor.
- 16 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
- 17 -É permitida a utilização de computadores individuais portáteis.
- 18 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a suspensão do leitor quanto à utilização dos equipamentos informáticos e recursos eletrónicos existentes na Biblioteca, bem como do acesso à Internet, pelo período máximo de 30 dias, e, bem ainda, quando se justifique, o acionamento dos mecanismos legais respetivos.
- 19 -Revogado.
Artigo 36.º — Informática e Internet
Vigente desde: 14/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020