- 1 -A utilização dos equipamentos audiovisuais e multimédia existentes, está sujeita a marcação prévia, mediante a apresentação do Cartão de Leitor ou documento de identificação, e preenchimento de formulário para fins de gestão, estatística e segurança.
- 2 -Os leitores têm livre acesso às estantes e aos expositores onde podem selecionar, a partir dos respetivos invólucros, os documentos que pretendam ouvir ou visionar, no local ou no domicílio.
- 3 -A consulta e o empréstimo de documentos visuais fica sujeita à classificação etária dos mesmos, fixada pela Direção-Geral dos Espetáculos, que deve corresponder à idade dos leitores.
- 4 -No ato de entrega, devem tanto o funcionário, como o leitor, inteirar-se do bom estado de conservação do documento.
- 5 -É da exclusiva responsabilidade do funcionário o manuseamento dos equipamentos de áudio e vídeo da Biblioteca, salvo tratando-se de equipamentos destinados a auto utilização.
- 6 -Não é permitida a utilização de documentos audiovisuais pessoais em equipamentos da Biblioteca.
- 7 -É expressamente proibida, nos termos da lei, a reprodução dos suportes áudio e vídeo, disponibilizados pela Biblioteca.
Artigo 37.º — Audiovisuais e multimédia
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020