- 1 -A Biblioteca é responsável pelo armazenamento e venda das publicações editadas e apoiadas pela Câmara Municipal de Faro, a par de outros locais que a autarquia entenda designar para o efeito.
- 2 -Os serviços da Biblioteca podem propor apoios editoriais a conceder pela autarquia, bem como os preços de venda ao público das publicações editadas e apoiadas pela autarquia, os quais devem ser aprovados pela Câmara Municipal.
- 3 -A Biblioteca fomenta a permuta das publicações editadas pela autarquia com publicações nacionais e internacionais, como forma de enriquecimento do seu fundo documental e de divulgação do património editorial local.
Artigo 41.º — Serviço editorial
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020