- 1 -O Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) destina-se a apoiar tecnicamente as bibliotecas escolares dos vários graus de ensino básico e secundário do concelho de Faro, particularmente as que integram a Rede de Bibliotecas Escolares.
- 2 -O SABE Integra, através de um técnico qualificado, o Grupo de Trabalho das Bibliotecas Escolares do Concelho de Faro, participando nas reuniões periódicas que neste âmbito têm lugar.
- 3 -O SABE é responsável pela gestão dos processos de instalação de novas bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino do concelho de Faro, no âmbito das competências da Câmara Municipal e no contexto da Rede de Bibliotecas Escolares.
- 4 -O SABE faculta, na Biblioteca Municipal ou localmente, nas próprias bibliotecas escolares, orientação apoio e esclarecimentos técnicos sobre a organização das bibliotecas e tratamento documental dos fundos bibliográficos das bibliotecas escolares.
- 5 -Sempre que for possível e mediante solicitação, a Biblioteca deve facultar, aos responsáveis e auxiliares das bibliotecas escolares, formação em ambiente de trabalho, traduzida na realização de estágios de curta duração sobre organização, procedimentos técnicos, atendimento e dinamização.
- 6 -É ainda objetivo do SABE, encorajar a cooperação entre a Biblioteca e as bibliotecas escolares e destas entre si.
Artigo 42.º — Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020