- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento qualquer pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com sede social no Concelho de Seia, que tenha por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e desportivas federadas.
- 2 -As associações que beneficiem do apoio financeiro previsto neste Regulamento não estão impedidas de candidatar-se a apoios da autarquia de outra natureza, designadamente material, logístico ou técnico.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021