- 1 -Para atribuição dos subsídios de participação e objetivos, os clubes ficam obrigados a apresentar, à Câmara Municipal, um documento comprovativo, devidamente certificado pelas Federações ou Associações da modalidade em causa, cumprindo as datas de entrega estipuladas pela Câmara Municipal.
- 2 -Os cubes e associações têm como dever a promoção dos valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de drogas ou outras substâncias proibidas.
- 3 -O pagamento dos apoios subjacentes ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Federado fica condicionado, anualmente, ao envio por cada Clube/Associação do Plano de Atividades e relatório de Contas, devidamente aprovado pelos respetivos Corpos Sociais.
- 4 -Os clubes e Associações devem entregar, no início de cada época desportiva, a constituição das suas equipas e devem atualizar a Ficha de Identificação que será enviado pela Câmara Municipal.
- 5 -Os clubes e Associações devem entregar, no início de cada época desportiva ao abrigo da Lei n.º 40/2012 de 28/08/2012 - Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD).
Artigo 6.º — Condição para obter Apoio
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021