Os apoios a conceder pelo Município de Seia representam, apenas, uma parte dos custos dos projetos e das ações a financiar, de forma a evitar que a atividade dos clubes e associações dependa, em exclusivo, da ajuda dos poderes públicos. Neste sentido, os apoios disponibilizados pela autarquia podem traduzir-se nas seguintes modalidades:
- 1 -Aquisição de Viaturas
Destina-se a apoiar os clubes/associações, na aquisição de viaturas. Estas situações serão alvo de análise individual, ficando subjacente a assinatura obrigatória de um Acordo de Colaboração e, no imediato, obrigadas ao uso do logótipo do Município na viatura.
- 2 -Infraestruturas
Destina-se a apoiar os clubes/associações, que pretendam construir ou melhorar as suas próprias instalações e, cuja manutenção, decorre por sua conta. Estas situações serão alvo de análise casuística, sendo o valor de comparticipação negociado, caso a caso, conforme orçamento apresentado para o efeito.
- 3 -Utilização das Infraestruturas Municipais
Este tipo de apoio que é bem significativo, e que resulta da utilização das Infraestruturas Municipais por parte dos clubes/associações, não implica, ao momento, qualquer pagamento por parte desses clubes/associações.
- 4 -Apoio Extraordinário
Destina-se a pedidos de apoio pontuais que não estejam contempladas neste regulamento. Estas situações serão alvo de análise individual podendo ser apoiadas, se o Município entender da sua relevância para o desenvolvimento do desporto no Concelho de Seia.
- 5 -Modalidades
Destinado a apoiar os clubes/associações, com prática desportiva federada nas várias modalidades existentes, tendo em consideração as equipas e escalões devidamente inscritos nas respetivas associações/federações desportivas. O apoio do Município aos clubes/associações pressupõem a utilização do logótipo do Município nos seus equipamentos.
- 5.1 -Apoio às modalidades coletivas:
1) O apoio a atribuir às modalidades coletivas é atribuído por escalão oficial, aprovado em cada época desportiva, pela federação nacional ou associação regional/distrital.
2) Para apoiar duas modalidades distintas, no mesmo clube/associação e no mesmo escalão, é necessário o número de atletas corresponder a um número mínimo de elementos necessários para constituir as diferentes equipas.
3) Para apoiar duas equipas no mesmo clube/associação no mesmo escalão, é necessário o número de atletas corresponde ao número mínimo de elementos necessários para constituir as diferentes equipas.
4) Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão ser utilizados atletas inscritos noutra modalidade ou competição, assim como atletas de outro escalão, nunca excedendo os 20 %.
- 5.2 -Apoio às modalidades individuais:
1) O apoio a atribuir às modalidades individuais é estabelecido por escalão oficial, aprovado em cada época desportiva, pela federação nacional ou associação regional/distrital.
2) Para apoiar os diferentes escalões, nas diferentes provas, é necessário que o número de atletas corresponda ao número mínimo de elementos necessários para constituir as diferentes equipas.
3) Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderão ser utilizados atletas de outro escalão, nunca excedendo os 25 %.
- 5.1 -Apoio às modalidades coletivas: