Os Clubes /Associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes incorretos de subsídios terão de devolver as importâncias, indevidamente, já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Seia.
Artigo 9.º — Falsas declarações
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021