- 1 -O apoio previsto neste regulamento assume natureza pecuniária (subsídio), sendo atribuído através de um valor mensal.
- 2 -O subsídio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses.
Artigo 2.º — Natureza e duração
Vigente desde: 14/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022