Regulamento de subsídio de apoio ao arrendamento
Objeto
Natureza e duração
Conceitos
Condições de Acesso
Constituem, cumulativamente, condições de acesso ao apoio criado pelo presente regulamento:
Instrução do Pedido
Cálculo de Apoio
R = (RF-D)/(12 x N)
R = rendimento "per capita";
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais;
N = número de elementos do agregado familiar.
Prioridades na atribuição
de 20 %
Apreciação e Resolução do apoio a conceder
Forma de Pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente ao beneficiário por transferência bancária, mediante exibição, nos serviços, do original do recibo de renda, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao Senhorio até ao dia 15 de cada mês.
Atribuição e Renovação do Apoio
Cessação de subsídio
Casos especiais de subsídio
Poderá haver casos especiais de atribuição do apoio ao arrendamento, designadamente:
Monitorização e Acompanhamento
No âmbito do acompanhamento e verificação da situação socioeconómica efetuada pelo Gabinete de Integração Social, os beneficiários deste apoio deverão estar disponíveis para integrar ações que visem, em última instância, a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou a elementos do agregado familiar, cuja recusa pode originar a cessação do apoio.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da UFO ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da redação, interpretação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela UFO, mediante deliberação do Executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 16/03/2022
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 28/03/2022
ANEXO I
Subsídio de Apoio ao Arrendamento
Exmo. Senhor,
Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Formulário
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
Eu, abaixo assinado,___, portador do BI/CC n.º___, residente em ___, Concelho de Ovar, declaro por este meio, para os devidos efeitos legais, sob compromisso de honra, que reúno todas as condições, de facto e de direito, previstas no "Regulamento de Apoio ao arrendamento", para poder beneficiar dos apoios nele contemplados e que aceito todos os termos e condições nele impostos para atribuição do respetivo subsídio, obrigando-me, por esta forma, a respeitá-los integralmente.
Mais declaro que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos factos e que:
. Não usufruo, ou qualquer outro elemento do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados;
. Não sou beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
. Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;
. Não sou proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso de habitação, ou qualquer elemento do meu agregado familiar, de outro bem imóvel destinado habitação.
Ovar, ___ de ___ de ___
O/A Requerente,
(assinatura conforme documento de identificação)
Documentos apresentar
No âmbito do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de apoio à renda, o requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
[ ] Declaração de compromisso, conforme modelo do anexo II do presente Regulamento;
[ ] Documentos de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social, devidamente autorizados, pelo requerente;
[ ] Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência na UFO, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
[ ] Apresentação da última declaração de rendimentos anual e respetiva nota de liquidação, bem como os 3 últimos recibos das remunerações mensais dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos;
[ ] Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
[ ] Declaração de subsídio de desemprego, quando for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido e o período pelo qual irá receber o mesmo;
[ ] Comprovativo da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando for o acaso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma;
[ ] Declaração médica, quando for o caso, comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
[ ] Fotocópia do contrato de arrendamento ou minuta do contrato de arrendamento ou declaração do senhorio que deverá ser substituída pelo respetivo contrato de arrendamento e em que o valor da renda deverá ser o mesmo que o referido na declaração, até à data da atribuição do subsídio, sob pena da sua não atribuição;
[ ] Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento;
[ ] Documentos comprovativos, das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde, bem como os encargos inerentes à economia doméstica, nomeadamente, as despesas com eletricidade, águas e gás;
[ ] Fotocópia da decisão judicial de regulamentação das responsabilidades parentais e montante da pensão de alimentos atribuída ou, quando aplicável, o valor atribuído pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
[ ] Declaração comprovativa da existência ou não de prédios (prédios rústicos e urbanos) que constituem propriedade de todos os elementos adultos do agregado familiar;
[ ] IBAN
29 de março de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
315173652