- 1 -As taxas a pagar pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + ct
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
Artigo 11.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023