- 1 -As taxas a pagar pela utilização de qualquer sala multiúsos ou dos espaços públicos da freguesia têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo, bem como a atividade a que se destina, expressando-se através da seguinte fórmula:
Taxa Geral de uso = tc x vh + ct/e
tc: tempo de cedência;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço;
e: n.º eleitores.
- 2 -A mesma taxa será objeto de:
- a)Um agravamento de 50 % sempre que se tratar de uma coletividade ou instituição sem fins lucrativos não sedeada na freguesia;
- b)Um agravamento de 150 % sempre que se tratar de entidades públicas ou privadas e particulares individuais, não sedeada na freguesia;
- c)Um agravamento de 200 % sempre que se tratar de um aluguer ao fim de semana ou em período fora do horário de expediente normal da Junta de Freguesia.
- 3 -É concedida isenção do pagamento das taxas referidas nos números anteriores sempre que o aluguer seja pedido por:
- a)Uma coletividade, instituição ou comissão reconhecida sem fins lucrativos sedeadas na freguesia;
- b)Escolas da rede pública dos J.I., 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Artigo 13.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2023