Tabela de taxas e licenças da Freguesia de Ribamar
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas referentes a:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vmh/60 + ct
tme: tempo médio de execução;
vmh: valor médio hora do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial (vencimento +
+ sub. alimentação + sub. férias + sub.natal + s.social + seguro);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
TOMF = a x ((vh x t) + Ct)/30
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (horas);
Ct: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
Licenciamento e Registo de Canídeos/Gatídeos
TCG = tx x %
TCG: Taxa dos Canídeos e Gatídeos;
Tx: Taxa N de profilaxia média (valor da vacina);
%: % da tabela
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
onde:
TCTC: taxa de concessão de terrenos no cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 300 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 400 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 500 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
sendo que, de acordo com o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual ocupa a área de 1,60 m2.
TCTC = a x i x ct + d
onde:
TCTC: taxa de concessão de terrenos no cemitério a: área do terreno (m2);
i: fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 2000 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 3000 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 4000 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
sendo que, de acordo com o Regulamento do Cemitério da Freguesia, a área ocupada por um jazigo é de 5 m2.
TCTC = a x i x ct + d
onde:
TCTC: taxa de concessão de ossário no cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes:
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 300 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 400 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 500 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %.
sendo que, de acordo com o Regulamento do Cemitério da Freguesia, a área ocupada por um ossário é de 1 m2.
TSF = (Tme x vh Operacional) + (Tme x vh Administrativo) + ct
onde:
TSF: taxa serviços funerários;
Tme: tempo médio de execução;
vh: Valor hora do funcionário afeto ao serviço;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento de atividades
O licenciamento de atividades decorre das competências atribuídas às Freguesias, de acordo com o n.º 3.º do artigo n.º 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. As atividades referidas compreendem a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arrais e bailes.
Os procedimentos para o licenciamento destas atividades de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + Ct/e
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
e: eleitores.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + ct
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: Custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, manutenção de instalações, deslocações etc.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = tme x vh + ct
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cedência de Instalações
Taxa Geral de uso = tc x vh + ct/e
tc: tempo de cedência;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço;
e: n.º eleitores.
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Atualização de valores
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Revogação
Entrada em Vigor
O presente regulamento e tabela de taxas entram em vigor em 1 de janeiro de 2023, após a sua publicação no site da freguesia e em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela geral de taxas
(ver documento original)
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar, Mauro Martins Antunes.
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