São candidatos à atribuição do Apoio à Natalidade o(s) progenitor(es) (em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei) ou quem tenha a guarda de facto da criança, desde que cumpram as seguintes condições de atribuição:
- a)Residam no concelho de Vendas Novas.
- b)Que a criança integre o agregado familiar do/a requerente ou requerentes;
- c)Não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Vendas Novas.