Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade do Concelho de Vendas Novas.
Objeto
O presente Regulamento estatui a atribuição do Apoio Municipal à Natalidade no Concelho da Vendas Novas.
Conceito
O Apoio à Natalidade efetua-se através da atribuição de um valor, a conceder durante o primeiro ano de vida logo após o nascimento, a todas as crianças nascidas no concelho de Vendas Novas, após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Condições de Atribuição
São candidatos à atribuição do Apoio à Natalidade o(s) progenitor(es) (em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei) ou quem tenha a guarda de facto da criança, desde que cumpram as seguintes condições de atribuição:
Valor do Apoio
O valor do apoio será definido anualmente pela Câmara Municipal, e será atribuído aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente Regulamento, mediante entrega de comprovativo da despesa, e numa única tranche.
Instrução da Candidatura
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamação
Despesas elegíveis
Apresentação de comprovativos das despesas relativas ao apoio
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Obrigações dos candidatos
Todos os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura, designadamente, alteração de residência ou alteração do agregado familiar da criança.
Cessação do Apoio
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de desenvolvimento Social do Município de Vendas Novas e/ou pela Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Listagem de bens/produtos elegíveis/serviços
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões lácteos, sumos, farinhas lácteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis ou reutilizáveis, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta, termómetro, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, champôs especiais para bebé, óleo de banho/massagem.
Grande puericultura e mobiliário
Carrinhos de passeio e acessórios, ovo, carrinhos auto e acessórios, mala porta-tudo, berço, espreguiçadeira, cama de viagem.
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