- 1 -A candidatura para a atribuição do Apoio à Natalidade deve ser requerida junto do Serviço de Desenvolvimento Social do Município de Vendas Novas, dentro do seu horário de atendimento, até um ano após o nascimento da criança.
- 2 -Para efeitos de candidatura ao Apoio à Natalidade no Concelho de Vendas Novas, deverão os requerentes entregar a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Apresentação do Cartão de Contribuinte do requerente ou requerentes;
- d)Apresentação do Cartão de Cidadão da criança;
- e)Atestado da composição do agregado familiar e da sua residência permanente do Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
Artigo 5.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024