- 1 -São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura constantes da lista em anexo.
- 2 -As despesas devem ser realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho.
- 3 -O Município reserva -se ao direito de, perante as despesas apresentadas referentes a bens ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 03/04/2024
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