- 1 -São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:
- a)A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)A aplicação de sanção disciplinar interna.
- 2 -O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.
Artigo 17. º — Cancelamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025