- 1 -O Conselho do Departamento de Química tem 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)13 Professores, qualquer que seja o tipo de vínculo e a tempo integral, nos quais se incluem, no mínimo, três Professores Catedráticos;
- b)Seis investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e a tempo integral, nos quais se incluem, no mínimo, quatro investigadores de carreira;
- c)Três estudantes; sendo um representante do 1.º ciclo, um representante do 2.º ciclo e um representante do 3.º ciclo;
- d)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento de Química, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento de Química tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 17.º — Conselho do Departamento de Química
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026