- 1 -O Departamento de Química, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização da missão da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o Departamento de Química promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência do conhecimento e da tecnologia para a sociedade, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do Departamento de Química, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade:
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores pós-graduados, e promover a formação ao longo da vida, de acordo com os mais elevados padrões de excelência e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;
- b)Desenvolver investigação competitiva a nível internacional e publicá-la em revistas de elevado impacto;
- c)Promover a cooperação e criar parcerias com a comunidade, nomeadamente autarquias, escolas e empresas, assentes em princípios de benefício mútuo, partilha de conhecimento e recursos;
- d)Promover a cultura científica e tecnológica junto da sociedade;
- e)Implementar ações que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades de cooperação com o exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- f)Implementar ações que assegurem a segurança de pessoas e bens;
- g)Dinamizar a aplicação de metodologias adequadas de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- h)Promover a qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)Promover a internacionalização de docentes, investigadores e estudantes e o intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres;
- j)Dinamizar ações que promovam e facilitem a inserção dos diplomados no mercado de trabalho.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026