1 - O processo de candidatura ao subsídio de Apoio ao Arrendamento será remetido ao Município de Odemira, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento, em anexo, dirigido ao Presidente do Município de Odemira;
b) Documentos de Identificação: fotocópia dos bilhetes de identidade de todos os elementos do agregado familiar, fotocópia do número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar, fotocópia do cartão de eleitor do (s) Candidato (s) Ou cartão de cidadão;
c) Certidão de bens emitida pela Repartição de Finanças em nome de todos os elementos do agregado familiar;
d) Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);
e) Fotocópia do último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
f) Comprovativo de situação escolar no caso dos elementos que se encontrem a frequentar o ensino;
g) Prova da situação de desemprego, no caso em que existam elementos que se enquadrem nesta alínea;
g) Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e residência;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento;
i) Fotocópia do último recibo de renda.
2 - Após a entrega da documentação, o processo será analisado pelo Serviço de Acção Social, do Município de Odemira, através de uma análise socio-económica do agregado familiar e da situação habitacional do mesmo.
3 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem as seguintes situações:
a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
b) Agregados familiares que incluam idosos;
c) Agregados familiares que incluam crianças.