Pode candidatar-se ao presente subsídio, a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido "per capita" seja igual ou inferior ao IAS - Índice de Apoio Social.
Artigo 7.º — Limites de Rendimento
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009