Projecto de Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento
Âmbito e Aplicação
Objectivo
O presente regulamento tem por objectivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, de modo a promover o acesso ao arrendamento e atenuar as dificuldades existentes no concelho.
Conceitos
Para fins deste regulamento entender-se-á por:
Instrução do Pedido
1 - O processo de candidatura ao subsídio de Apoio ao Arrendamento será remetido ao Município de Odemira, devendo para o efeito o candidato apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento, em anexo, dirigido ao Presidente do Município de Odemira;
b) Documentos de Identificação: fotocópia dos bilhetes de identidade de todos os elementos do agregado familiar, fotocópia do número de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar, fotocópia do cartão de eleitor do (s) Candidato (s) Ou cartão de cidadão;
c) Certidão de bens emitida pela Repartição de Finanças em nome de todos os elementos do agregado familiar;
d) Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);
e) Fotocópia do último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
f) Comprovativo de situação escolar no caso dos elementos que se encontrem a frequentar o ensino;
g) Prova da situação de desemprego, no caso em que existam elementos que se enquadrem nesta alínea;
g) Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e residência;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento;
i) Fotocópia do último recibo de renda.
2 - Após a entrega da documentação, o processo será analisado pelo Serviço de Acção Social, do Município de Odemira, através de uma análise socio-económica do agregado familiar e da situação habitacional do mesmo.
3 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem as seguintes situações:
a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
b) Agregados familiares que incluam idosos;
c) Agregados familiares que incluam crianças.
Critérios de admissão
Residir há mais de um ano e estar recenseado no Concelho de Odemira;
Apresentar um rendimento mensal ilíquido "per capita "igual ou inferior ao IAS- Índice de Apoio Social
Dispor de contrato de arrendamento escrito e respectivos recibos de renda da habitação;
Residir em habitação com tipologia adequada à dimensão do agregado familiar;
O (s) Proprietário(s) do imóvel, não poderá(ão) ser parentes do(s) arrendatário(s) Na linha recta ou até ao 3.º grau na linha colateral.
Cálculo do Rendimento
Limites de Rendimento
Pode candidatar-se ao presente subsídio, a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido "per capita" seja igual ou inferior ao IAS - Índice de Apoio Social.
Apoio Financeiro
Atribuição do Subsídio
Obrigações do beneficiário
Cessação do subsídio
Entender existir incumprimento do que estiver regulamentado ou das condições ou requisitos impostos para a obtenção do subsídio;
Entender ter-se verificado uma melhoria da situação sócio-económica ou habitacional do agregado familiar que deixe de justificar a atribuição do subsídio;
Ocorrer um subarrendamento ou hospedagem na habitação arrendada;
Por prestação de falsas declarações ou omissão de informação;
E por outros motivos que a Autarquia considere justificáveis.
Incumprimento
Uso Indevido
O uso indevido do subsídio concedido levará a uma suspensão do apoio e à impossibilidade do beneficiário se candidatar, pelo prazo de cinco anos, a contar da data do último apoio atribuído.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Revisão
O presente regulamento poderá sofrer as alterações tidas como convenientes e indispensáveis, em qualquer momento e nos termos legais.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Presidente do Município de Odemira
(Nome completo) ..., estado civil ..., contribuinte n.º ..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., com residência na Rua ..., ...-... (código postal), freguesia de ..., Município de Odemira, com o n.º de telefone fixo ..., telemóvel n.º ... e-mail n.º ..., vem por este meio requerer a Vossa Excelência o seguinte:
Apoio no pagamento da renda mensal, pelo prazo de seis meses.
Apoio no pagamento de rendas que se encontrem em débito.
Declaro para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos factos e que:
Não usufruo, ou qualquer outro elemento do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados;
Não sou beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, salvo excepção do valor de apoio decorrente do Rendimento Social de Inserção.
Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;
Não possuo, ou qualquer elemento do meu agregado familiar, outro bem imóvel destinado a habitação;
Que me obrigo, por esta forma, a respeitar integralmente o exposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento para poder beneficiar do respectivo subsídio, o qual é do meu inteiro conhecimento.
Odemira, ... de ... de ...
O Requerente:
... (Assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão)
Anexa:
Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
Fotocópia do Cartão de Eleitor do(s) candidato(s);
Cartão de Cidadão
Certidão de Bens emitida pela Repartição de Finanças em nome de todos os elementos do agregado familiar;
Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);
Fotocópia do último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
Comprovativo de situação escolar no caso dos elementos que se encontrem a frequentar o ensino;
Prova da situação de desemprego, no caso em que existam elementos que se enquadrem nesta alínea;
Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e residência;
Fotocópia do contrato de arrendamento;
Fotocópia do último recibo de renda.
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